Open-access Implementação e governança da Indicação Geográfica no Brasil: uma revisão

Implementación y gobernanza de la indicación geográfica en Brasil: una revisión

Implementation and governance of geographical indication in Brazil: A review

Resumo

No Brasil, redes de apoio colaborativas têm sido estruturadas para conduzir o processo de reconhecimento de Indicação Geográfica (IG), junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial. O objetivo do presente trabalho foi delinear uma revisão de literatura sobre o processo de implementação e a governança da IG no país para melhor compreensão deste cenário. A metodologia foi baseada em pesquisas nos periódicos da Comissão de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior e em bases de dados gratuitas como Google Acadêmico, com critérios de inclusão e exclusão para seleção das publicações. Das 109 publicações encontradas, 22 foram criteriosamente selecionadas para análise sob a ótica da dinâmica dos processos de implementação e governança de IG no Brasil. Observou-se que as redes colaborativas para condução dos processos de implementação e governança de IG foram estruturadas com dinâmicas diferentes em cada território, resultado de esforços e articulações realizadas por diferentes instituições brasileiras.

Palavras-chave: propriedade intelectual; implementação; indicação geográfica; desenvolvimento territorial

Resumen

En Brasil, se han estructurado redes de apoyo colaborativo para realizar el proceso de reconocimiento de la Indicación Geográfica (IG), junto con el Instituto Nacional de Propiedad Industrial. El objetivo del presente trabajo fue esbozar una revisión bibliográfica sobre el proceso de implementación y gobernanza de las IG en el país para una mejor comprensión de este escenario. La metodología se basó en investigaciones en las revistas de la Comisión de Mejoramiento del Personal de Educación Superior y en bases de datos gratuitas como Google Scholar, con criterios de inclusión y exclusión para la selección de publicaciones. De las 109 publicaciones encontradas, 22 fueron cuidadosamente seleccionadas para el análisis desde la perspectiva de la dinámica de los procesos de implementación y gobernanza de las IG en Brasil. Se observó que las redes colaborativas para conducir los procesos de implementación y gobernanza de la IG se estructuraron con dinámicas diferentes en cada territorio, resultado de esfuerzos y articulaciones realizadas por diferentes instituciones brasileñas.

Palabras clave: Propiedad intelectual; implementación; indicación geográfica; desarrollo territorial

Abstract

In Brazil, collaborative support networks have been structured to conduct the process of recognition of Geographical Indication (GI) together with the National Institute of Industrial Property. The objective of the present work was to outline a literature review on the implementation process and governance of GIs in the country for a better understanding of this scenario. The methodology was based on research in the journals of the Higher Education Personnel Improvement Commission and free databases such as Google Scholar, with inclusion and exclusion criteria for selecting publications. Of the 109 publications found, 22 were carefully selected for analysis from the perspective of the dynamics of GI implementation and governance processes in Brazil. It was observed that the collaborative networks to conduct the GI implementation and governance processes were structured with different dynamics in each territory, resulting from efforts and coordination carried out by different Brazilian institutions.

Keywords: intellectual property; implementation; geographical indication; territorial development

Introdução

A Indicação Geográfica (IG) se configura como uma proteção de direito relativa à propriedade industrial, podendo ser requerida para produtos ou serviços que se identifiquem como originários de determinada região e que possuam notoriedade, qualidades ou características intrínsecas à sua origem. Em países desenvolvidos, como França, Portugal e Itália, que possuem tradição secular na produção de vinhos e produtos alimentícios, as IG já são bastante consolidadas e com reconhecimento internacional (Goes et al., 2019). O mercado europeu utiliza as IG como diferenciais competitivos com alto valor agregado, a exemplo dos vinhos da região francesa de Champagne e Bourdeaux, dos queijos de Roquefort e Camembert também da França, do presunto de Parma da Itália e do Vinho do Porto, de Portugal (Santiago et al., 2019).

No Brasil o signo distintivo da IG é bastante recente quando comparado aos países europeus. A Lei nº 9.279/1996 regula direitos e obrigações relativas à propriedade industrial e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é o orgão oficial que institui os requisitos para obtenção da IG, concedendo o registro após a análise do cumprimento de todas as exigências requeridas (Brasil, 1996). A Portaria INPI nº 04/2022 estabelece que o registro da IG será de natureza declaratória, sendo possível duas modalidades: (a) Indicação de Procedência (IP), a partir do nome geográfico do país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço; e (b) Denominação de Origem (DO), com o nome geográfico do país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos (INPI, 2022).

De forma geral, é possível observar que há um potencial de mercado interno a ser conquistado para os produtos com IG, considerando que o país possui grande diversidade de produtos regionais, biodiversidade e riqueza histórico-cultural de seus territórios. Além disso, as IG, como ativos territoriais, se apresentam como importantes ferramentas de promoção de desenvolvimento local e precisam ter o seu conceito disseminado aos produtores e consumidores (Santiago et al., 2019).

A valorização e promoção de produtos agropecuários com IG no mercado nacional e internacional evidencia a relevância e transversalidade do tema das IG que trazem desafios a serem superados e que são dependentes de ações estratégicas e sinérgicas entre diversas instituições atuantes num processo de governança para o desenvolvimento local (Santiago et al., 2019).

A governança é descrita como um conjunto de atores, redes, diretrizes, regras e normas compartilhadas que ajudam a promover a preservação e a manutenção de uma organização social. Assim, observa-se que diversos são os setores que podem atuar de forma conjunta como atores a fim de estabelecer a governança para o reconhecimento de uma IG, cada qual com sua contribuição essencial, desde as próprias associações dos produtores locais até instituições acadêmicas, institutos de pesquisas, órgãos públicos, entre outros. Ressalta-se que a governança da IG deve estar prevista no planejamento de trabalho dos diferentes atores envolvidos, mesmo que sua atuação seja efetiva apenas no pós-reconhecimento (Niederle et al., 2017).

Já é possível perceber a evolução em relação às IG brasileiras nas últimas décadas, onde as instituições de apoio consolidaram os seus conhecimentos nesta área e continuam atuando através da integração de suas ações para reconhecer produtos diferenciados em diferentes localidades, sensibilizar os produtores para apropriação do seu ativo territorial, garantir a origem e a qualidade de produtos únicos aos consumidores, dentre outras (Giesbrecht & Minas, 2019).

A implementação de uma IG num território, entretanto, é complexa e demanda um trabalho significativo, sobretudo na formação da rede de atores envolvidos, considerando que a existência de diferentes instituições disponíveis em cada região faz com com diferentes estruturas de apoio sejam organizadas para atrelar os diferentes tipos de conhecimentos do território, como o saber fazer, a organização social e o comércio (Matos, 2019). Cabe ressaltar que o potencial da IG e o seu sucesso após o registro é dependente da forma como esse processo é apropriado pelos agentes da cadeia de valor envolvida, pelo poder público e pelo território (Giesbrecht & Minas, 2019).

Diante do que foi abordado, o presente artigo teve o objetivo de revisar a literatura para compreender e ponderar sobre a dinâmica dos processos de implementação e governança de IG no Brasil. Além disso, o conhecimento gerado poderá ser utilizado como ferramenta norteadora para execução de novos projetos de IG no país.

Metodologia

Área de estudo

Inicialmente, o presente trabalho apresenta um panorama das IG no território brasileiro considerando: a) a evolução do número de registros de IG no país, no período de 2002 a 2022; b) a distribuição dos registros de IG no Brasil até o ano de 2022. As informações utilizadas para apresentação deste cenário, foram coletados na base dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), no mês de dezembro de 2022. Os dados coletados foram organizados, tabulados e apresentados com a utilização do Excel (versão 2211).

Critérios de seleção dos artigos

Para a revisão de literatura proposta, foi realizada uma pesquisa bibliográfica com buscas de publicações no portal de periódicos da Comissão de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior (CAPES) e na base de dados do Google Acadêmico, no mês de junho de 2022. Os critérios de buscas utilizados para seleção dos artigos foram: (a) ano de publicação: entre 2002 e 2022; (b) termos de busca para o título do artigo: “Indicação Geográfica” (português/inglês; singular/plural), com no mínimo uma das seguintes palavras: construção, estruturação, implementação, governança (português/inglês). Os artigos encontrados foram organizados com a utilização do gerenciador de referências Mendeley Desktop para Windows (versão 1803). A partir da leitura do resumo dos artigos encontrados, todos aqueles que não abordavam sobre processos para a implementação ou governança das indicações geográficas no contexto brasileiro foram excluídos. Os artigos foram analisados e descritos, em ordem cronológica, sob a ótica da dinâmica do processo de implementação e governança de IG no Brasil.

Análise dos resultados e discussões

Em 2021 foi criada a identidade visual da IG brasileira, sendo representada pelos selos oficiais das modalidades IP e DO (Figura 1), instituídos pelo INPI com o objetivo de facilitar a identificação das IG pelos consumidores e público em geral, contribuindo para a promoção das regiões reconhecidas com seus respectivos produtos (INPI, 2021).

Figura 1
Identidade visual dos selos brasileiros de IG com suas respectivas cores prioritárias

A evolução do número de registros concedidos pode ser observada na Figura 2. Ressalta-se que o primeiro registro de IG brasileira, na modalidade IP, foi concedido ao Vale dos Vinhedos, região de importante produção vinícola localizada na serra gaúcha no sul do país, no ano de 2002. Ao longo de duas décadas é possível observar que o ano de 2012 foi responsável por 18% do total de concessões no país, sendo 13 IP e 5 DO registradas somente nesse ano. Observa-se que nos anos de 2003, 2004 e 2008 não foi concedido nenhum registro de IG. Em relação as DO, o melhor desempenho ocorreu em 2021, com 6 registros, quase se igualando ao número alcançado pelas IP que sempre se manteve como a modalidade com maior número de concessões (INPI, 2022).

No cenário brasileiro, algumas instituições têm participado ativamente no processo de implementação do registro de IG, com propósitos comuns de inovação e desenvolvimento do território, através da valorização de produtos de origem. Isto permitiu que muitas regiões com intenção de registros de IG contassem com uma rede de apoio formada por diversas instituições locais para construir, de forma multidisciplinar, um documento referenciado como “caderno de especificações técnicas” (Mascarenhas & Wilkinson, 2014).

O caderno de especificações técnicas, anteriormente denominado de regulamento de uso (Instrução Normativa INPI no. 25, de 21 de agosto de 2013), é um dos documentos mais importantes requeridos pelo INPI para a concessão do registro de IG, sendo que a maior parte do processo de implementação deste ativo está relacionado à sua

Figura 2
Evolução do número de registros de Indicação Geográfica no Brasil, no período de 2002 a 2022

A distribuição das IG no país pode ser observada na Figura 3, com destaque para as regiões Sul e Sudeste. A última atualização das listas de concessões disponibilizadas pelo INPI, no mês de dezembro de 2022, apresenta 99 concessões nacionais, sendo 75,8% de IP (75 registros) e 24,2% de DO (24 registros).

Figura 3
Distribuição dos registros de IG no Brasil em 2022

elaboração (Valente et al., 2013). De caráter multidisciplinar e de acordo com a Portaria INPI n° 04, de 12 de janeiro de 2022, este documento deve conter as seguintes informações:

  1. Nome geográfico.

  2. Descrição do produto ou serviço objeto da Indicação Geográfica.

  3. Delimitação da área geográfica, em instrumento oficial

  4. No pedido de Indicação de Procedência, a descrição do processo de extração, produção ou fabricação do produto ou de prestação do serviço, pelo qual o nome geográfico se tornou conhecido.

  5. No pedido de Denominação de Origem, a descrição das qualidades ou características do produto ou serviço que se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluindo os fatores naturais e humanos, e seu processo de obtenção ou prestação.

  6. Descrição do mecanismo de controle sobre os produtores ou prestadores de serviços que tenham o direito ao uso da Indicação Geográfica, bem como sobre o produto ou serviço por ela distinguido.

  7. Condições e proibições de uso da Indicação Geográfica.

  8. Eventuais sanções aplicáveis à infringência do disposto na alínea “g” (anteior a esta)

Em relação ao processo de implementação das IG no Brasil, Wilkinson et al. (2017) relataram que as estratégias iniciais voltadas para esse processo, ocorridas nos anos 1980, traziam um distanciamento entre as prioridades estaduais e federais. Estas estratégias estavam baseadas numa série de fóruns estruturados para agrupar atores de diferentes posições institucionais que pudessem criar condições de diálogo e a definição de uma agenda para o tema das IG.

O envolvimento efetivo do governo federal para a promoção das IG no país surgiu com a adesão do Brasil ao Acordo TRIPS (Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights, em inglês; Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, em português) em 1996. A responsabilidade da esfera federal ficou dividida, à época, entre os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Ministério da Cultura (MC) e Ministério da Indústria e Comércio (MIC), bem como órgãos mais autônomos, como a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), que também se envolveram fortemente para a promoção das IG no país (Wilkinson et al., 2017). De acordo com Pellin (2019), o trabalho desenvolvido pelos atores MAPA, INPI, SEBRAE e Universidades, na última década, tem contribuído para o crescimento relativamente acelerado de concessões de IG no país.

De acordo com a metodologia proposta para a revisão de literatura no presente estudo, foram encontrados inicialmente 109 artigos que após a utilização dos critérios de inclusão e exclusão, resultaram em 22 artigos que estão apresentados no Quadro 1. Na sequência apresenta-se a revisão da literatura com as informações extraídas destes artigos para uma melhor compreensão sobre os processos de implementação e governança de IG no Brasil.

Quadro 1
Artigos selecionados para análise, com os termos utilizados nas buscas em destaque no Título

Fronzaglia et al. (2011) abordaram sobre a construção de Indicação Geográfica vitivinícola no estado do Rio Grande do Sul, sob a perspectiva da participação da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) Uva e Vinho e suas interações com outros atores, num modelo de rede constituída por instituições de Pesquisa Desenvolvimento e Inovação, educação e organizações privadas. Os autores observaram que a rede instituída, tornou-se importante ator gerador de conhecimentos e desenvolvimento local, com um sistema de governança específico de valoração e normatização de atributos tecnológicos e ambientais. Contudo, também refletiram sobre a necessidade de abordagens multidisciplinares nas dinâmicas territoriais e institucionais, por possuírem contextos complexos que devem ser compreendidos corretamente. Os autores relataram sobre a replicagem das experiências adquiridas pela rede no processo de obtenção da IG do Vale dos Vinhedos para outros territórios da Serra Gaúcha e consideraram essa ação como caso de inovação institucional e tecnológica.

Branco et al. (2012) apresentaram um projeto de contribuição para a implementação da IG da farinha de mandioca do Vale de Copioba, Nazaré-BA, realizado num formato interdisciplinar pela Faculdade de Farmácia da Universidade Federal da Bahia (UFBA) em parceria com a Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado da Bahia (FAPESB), com o objetivo de obter a caracterização físico-química, microbiológica e sensorial do produto para incluir no Regulamento de Uso (atual Caderno de Especificações Técnicas). O projeto apresentou ainda a realização de atividades de trabalho em rede, vinculadas a políticas públicas associadas à EMBRAPA, ao SEBRAE, ao NIT-NE, e segundo os autores, trata-se de um projeto de inovação social que poderá se desdobrar em novos projetos.

Sakr e Dallabrida (2015), propuseram um modelo de plano de marketing territorial a ser utilizado pelos diversos territórios para a gestão da IG. Os autores entendem que o uso desta ferramenta pode fomentar a atração de público, investimentos e melhorias para o território e a sua valorização, especialmente daqueles que se encontram em processo de estruturação, promovendo desta forma o desenvolvimento do território.

Jesus et al. (2016) relataram a dinâmica do processo de estruturação da IG “Região de Salinas”, produtora de aguardente de cana-de-açúcar tipo cachaça no estado de Minas Gerais e verificaram que a demanda partiu da Associação dos Produtores Artesanais de Cachaça de Salinas (APACS). Os autores observaram que, para o processo de estruturação dessa IG, formou-se uma rede de apoiadores: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER-MG), SEBRAE-MG, IFNMG (Instituto Federal do Norte de Minas Gerais), MAPA, INPI, Prefeitura Municipal de Salinas/MG, além do apoio de vários produtores locais da cachaça. Os autores concluíram que mesmo com a conquista da IG ainda existem entraves institucionais que dificultam a exploração e consolidação da IG para obtenção de resultados que agreguem valor ao produto.

Fante e Dallabrida (2016) analisaram a estrutura de governança territorial a partir da experiência da IG Região do Cerrado Mineiro, produtora de café, com objetivo de obter uma referência para estruturação de governança da região do Planalto Norte Catarinense e Centro-Sul do Paraná, produtor de erva mate, em função de características territoriais de ambas as experiências. Os autores apresentaram a estrutura de governança territorial da IG da região do Cerrado Mineiro, produtora de café e suas respectivas atuações em diferentes dimensões: Federação dos Cafeicultores do Cerrado, a Fundação de Desenvolvimento do Cerrado Mineiro, o Centro de Excelência do Café do Cerrado e por fim as associações e cooperativas de produtores. Quanto a estruturação de governança da IG erva mate constituída à epoca, os autores apresentaram como agente articulador a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Estado de Santa Catarina (EPAGRI) e demonstraram também a participação do Sindicato da Indústria de Mate e do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Fante e Dallabrida (2016) concluíram tratar-se de uma experiência com alta complexidade quanto ao aspecto organizacional e apresentaram uma prospecção de estrutura de governança territorial multinível para a região produtora de erva mate, constituída por representantes locais, regionais, estaduais e interestaduais.

Nierdele et al. (2016) analisaram a estruturação do regulamento de uso (atual caderno de especificações técnicas) das IG vinícolas de cada um dos seguintes territórios: IP Vale dos Vinhedos, DO Vale dos Vinhedos, IP Pinto Bandeira, IP Vales da Uva Goethe, IP Altos Montes e IP Monte Belo, estabelecidas no Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Os autores relataram que, com exceção da IP Vales da Uva Goethe, a EMBRAPA coordenou todos os projetos dessas IG, sempre articulando com diversos atores: Associações de Produtores, instituições públicas e privadas de pesquisa, Universidade Caxias do Sul (UCS), Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS). Destacaram, ainda, que essa rede de organizações constituíram convenções qualitativas para os vinhos regionais, num equilíbrio entre modernização dos processos produtivos e a tradição, utilizadas em seus Regulamentos de Uso e que acabaram por se tornar um modelo próprio de IG para vinhos no Brasil. No caso do Vale da Uva Goethe, os autores descreveram que iniciativa para obtenção da IG foi organizada pela Associação dos Produtores dos Vales da Uva e do Vinho Goethe (PROGOETHE) com o suporte de pesquisadores e técnicos do SEBRAE, da EPAGRI e da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e, ainda, que suas estratégias tiveram um foco diferenciado, privilegiando a revalorização do vinho de mesa e ressaltando a tradição das técnicas produtivas utilizadas na região. Os autores verificaram a existência de coêrencia nas normas estabelecidas nos regulamentos de uso estudados e concluíram tratar-se do resultado de um processo de coordenação setorial que mescla mudança organizacional e tecnológica com a revalorização dos atributos socioculturais dos territórios.

Conejero e César (2017) consideram Arranjo Produtivo Local (APL) e IG como complementares na busca da competitividade e sustentabilidade de territórios e em seus estudos descreveram a estrutura de governança de dois APL do estado de Minas Gerais: i) da Região do Cerrado Mineiro, produtora de café e b) da Região de Jaíba, produtora de frutas. Os autores relataram que a entidade de governança local da primeira região, que já possui a IG, é assumida pela Federação dos Cafeicultores do Cerrado e na outra região pela Associação Central dos Fruticultores do Norte de Minas (ABANORTE), ambas bem estruturadas como APL e, a partir de observações destas instituições, sugeriram que o Conselho Regulador da IG pode ser compartilhado, sem conflito de interesses, com o Conselho de Administração da entidade de governança local. Conejero e César (2017) em suas conclusões finais, ressaltaram a relevância do trabalho das agências fomentadores do processo de implementação de IG e a necessidade prévia da organização do APL e do fortalecimento da governança local para que a ação coletiva ocorra de forma independente, do ponto de vista gerencial e financeiro.

Nierdele et al. (2017), identificaram os múltiplos atores institucionais que têm participado da governança de IG brasileiras, delimitaram suas posições em diferentes fóruns e tipificaram os referenciais que orientam seus discursos e práticas neste tema. Sob este recorte e compreendendo que no Brasil inexista um órgão que tenha as múltiplas competências necessárias para a implementação de uma IG, os autores apresentaram as diferentes alternativas de governança participativa que vem sendo propostas como espaços de mediação e construção de entendimentos entre as organizações públicas e privada para a gestão de toda a cadeia produtiva territorial e que devem permanecer após o reconhecimento de uma IG. Ressalta-se que os autores consideram que a legislação brasileira propõe a constituição de um Conselho Regulador para gestão da IG, muito parecido com o de países europeus como Itália (Consorzi di Tutela na Itália), Espanha (Consejos Reguladores) e França (Organismes de Défense et de Gestion).

Chimento e Fernandes (2017) buscaram compreender a percepção de dois importantes atores do contexto das estruturações das IG da Serra Gaúcha, produtoras de vinho, (a EMBRAPA e os produtores locais) em relação ao papel da própria EMBRAPA como agente de fomento ao desenvolvimento, formuladora e executora de políticas públicas. Os autores consideraram a IG como um mosaico de fatores humanos, naturais, técnicos e legais que precisa ser construído de forma integrada para a sua governança. Os resultados demonstraram uma extensa participação da EMBRAPA na governança, contemplando a coordenação, a estruturação do projeto da IG e a manutenção posterior ao registro, permitindo contínua inovação no processo produtivo do setor. Os autores também verificaram as atividades da Universidade de Caxias do Sul (UCS), do SEBRAE e da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), através de parcerias que foram realizadas caso a caso e concluíram que a participação de instituições públicas ou privadas de pesquisa e desenvolvimento são fundamentais para o êxito dos projetos de implementação de IG e por isso precisam ser estimulados no país.

Silva e Rodrigues (2017) analisaram o ambiente institucional constituído para a implementação da IG dos artesanatos em capim dourado, na Região do Jalapão, estado do Tocantins e observaram que o processo foi conduzido pela Fundação Cultural do Estado do Tocantins, a partir da criação da Associação dos Artesãos em Capim Dourado da Região do Jalapão (AREJA). A pesquisa evidenciou uma dinâmica com intervenção estatal onde não foi prevalecida a construção coletiva e participativa dos principais atores envolvidos, os artesãos, que ficaram desprovidos do apoderamento efetivo da IG. De acordo com os autores, este cenário resultou em um fraco sistema de monitoramento e fiscalização por parte do Conselho Regulador, que acarretou uma fragilidade no processo de gestão dessa IG.

Neto et al. (2018) avaliaram a estrutura de governança estabelecida entre os agentes vendedores e compradores de cacau da IG da Região de Linhares, estado do Espírito Santo. Os autores relataram a participação do SEBRAE em projeto de capacitação dos produtores para a adequação aos protocolos constantes no Regulamento de Uso (atual Caderno de Especificações Técnicas), tendo como foco: inovação e tecnologia, capacitação técnica e gerencial, divulgação e promoção da IG através de parcerias com os produtores locais e a Associação dos Cacauilcultores de Linhares/ES. Os resultados do estudo evidenciaram, de acordo com os autores, que a relação de governança estabelecida após a obtenção da IG não favoreceu a valoração em termos de preço e coordenação na transação, mas promoveu melhorias no sistema de produção, especialmente daqueles que aderiram ao projeto conduzido pelo SEBRAE.

Tonietto e Falcade (2018) descreveram as estratégias institucionais para a estruturação das IG de vinhos no Brasil, ocorridas a partir da demanda das associações produtoras de vinho, seguidas sob a coordenação do Centro Nacional de Pesquisa de Uva e Vinho da EMBRAPA. Segundo os autores, a partir da referida demanda são realizados dois passos principais: i) Realização do Diagnóstico de Potencial para a IG; ii) Elaboração do projeto de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), formulados a partir da articulação de uma rede multidisciplinar e multi-institucional (com participação obrigatória dos produtores envolvidos com a IG). Tonietto e Falcade (2018) relataram que esta rede de apoiadores tem sido construída, nos últimos anos, com a participação e colaboração de diversas instituições, a saber: EMBRAPA (Uva e Vinho; Clima Temperado, Semiárido, Florestas), Universidade Caxias do Sul (UCS), Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Universidade Federal do Pampa (Unipampa), Instituto Brasileiro do Vinho (IBRAVIN), SEBRAE, EPAGRI, MAPA, Ministério da Ciência e Tecnologia, INPI, Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (FAPERGS), Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico (CNPq), Fundação de Apoio a Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário (FAPEG), Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Cátedra UNESCO “Cultura e Tradições do Vinho”, sediada na Universidade de Bourgogne).

A investigação realizada por Silva et al. (2019), corrobora com as evidências do trabalho de Silva e Rodrigues (2017), citado anteriormente, quanto ao protagonismo do governo do estado do Tocantins na construção da IG dos artesanatos em capim dourado na Região do Jalapão, que sem a devida representatividade dos artesãos neste processo resultou numa gestão ineficiente desta IG. Os autores sugeriram, através apontamentos de ações, que seria de grande importância a participação de outros atores na gestão desta IG, como por exemplo, o SEBRAE, as universidades e institutos (que possuem serviços de incubação de empresas), as prefeituras municipais da região da IG e o governo do estado do Tocantins.

Gatto et al. (2019) analisaram as conexões entre a governança ambiental e a IG e o papel desempenhado pelas parcerias entre estado, sociedade civil e mercado, pontualmente para a DO “Manguezais das Alagoas”, que tem como produto a própolis vermelha. Os autores relataram que a solicitação de registro da IG teve início em 2008 e uma rede de atores se formou para a condução do processo: Universidade Federal de Alagoas, SEBRAE e União dos Produtores de Própolis Vermelha do estado de Alagoas (Uniprópolis). Relataram também que a DO, concedida em 2012, foi resultado de uma ação conjunta entre o estado e o mercado, que vem ampliando o número de agentes envolvidos no processo de governança ambiental associados à produção da própolis, num modelo descentralizado, com um formato híbrido de governança, cujas estratégias utilizadas nesse modelo são o co-manejo, parcerias público-privadas e parcerias privado-sociais.

Os pesquisadores Aveni et al. (2019) avaliaram a viabilidade de implementação de signos distintivos para as Pedras de Pirenópolis, no estado de Goiás, por possuírem notoriedade no mercado nacional de pisos e revestimentos e um conglomerado de 17 empresas envolvidas no processo mineração, organizadas na Associação dos Mineradores de Pirenópolis (AMIP). Após a caracterização dos aspectos históricos, geográficos e econômicos da região, os autores consideraram como viável o preenchimento dos requisitos legais tanto para uma Marca Coletiva ou de Certificação, quanto para uma IG e ressaltaram que a escolha da modalidade deverá ser feita pelos produtores da região. Destaca-se que os autores utilizaram como referências modelos em seu trabalho, as IG “Região Pedra Carijó Rio de Janeiro”, “Região Pedra Madeira Rio de Janeiro” e a “Região Pedra Cinza Rio de Janeiro”, pela similaridade do produto com as Pedras de Pirenópolis.

Matos (2019) analisou o papel das Instituições de Ensino Superior (IES) na implementação das indicações geográficas brasileiras. A autora verificou, que apesar de 23,8% dos projetos pesquisados (correspondentes a 25 IG) terem recebido a colaboração de IES, esse resultado ainda representa uma baixa colaboração dessas instituições, não apenas em termos quantitativos, mas também qualitativos. O estudo apontou a região Sul como ambiente mais colaborativo na relação instituição de ensino e IG (com 48%), seguido pela região Sudeste (com 40%). Em relação à formalização das parcerias para a colaboração, foi observado que somente 47% foram efetivadas, com diversidade de fontes de financimento, dentre eles: as próprias associações, EMBRAPA, Fundações de Amparo à Pesquisa dos Estados, Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), CNPq, MAPA, SEBRAE. Matos (2019) destacou a participação e relevância dos Institutos Federais (notadamente: Instituto Federal do Espírito Santo, Instituto Federal Baiano, Institulo Federal de Minas Gerais) e destacou, ainda, a necessidade das IES repensarem o seu papel no processo de colaboração para a implementação de IG, pois verificou-se que existem territórios com dificuldades de manutenção deste ativo após o seu registro, nos casos em que perde-se o apoio daqueles colaboradores participantes no início do processo.

Verdi (2019) verificou que mesmo com grande potencial para obtenção de registro de IG da uva Niagara Rosada na região do município de Jundiaí, estado de São Paulo, muitas dificuldades foram encontradas para a implementação de IG. Segundo o autor, em 2015 foi este processo foi retomado, através da constituição de um comitê gestor, presidido pela Unidade de Gestão do Agronegócio, Abastecimento e Turismo do Município de Jundiaí, com representantes da Associação Agropecuária do Município de Jundiaí, do Instituto Agronômico, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, do Instituto Federal de São Paulo e da EMBRAPA Unidade Territorial. Esta articulação, com envolvimento de importantes e renomadas instituições de apoio para a governança territorial, segundo Verdi, proporcionou alguns avanços importantes no processo, mas ainda existe a necessidade de maior adesão do produtores da região para a efetivação do processo de implementação.

Demier et al. (2020) relataram que a definição da estratégia de registro da IG do Mel de Aroeira no Norte de Minas, estado de Minas Gerais, chegou aos apicultores de “cima para baixo”, sendo inicialmente apresentada pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED) e posteriormente outras instituições como Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER-MG) e SEBRAE, perceberam a possibilidade de fortalecer a cadeia do mel dessa região através da IG. Os autores descreveram a existência oficial no âmbito Estadual e Federal do APL de Apicultura do Norte de Minas, constituída por instituições de apoio, associações de apicultores, cooperativas e entrepostos, no qual existem duas estruturas de governança: Câmara Técnica de Apicultura do Norte de Minas e Conselho de Desenvolvimento da Apicultura Norte Mineira. Segundo os autores, as pesquisas realizadas evidenciaram pouca participação dos produtores nas discussões e operacionalização da IG.

Em outro estudo sobre o Mel de Aroeira do Norte de Minas, Demier et al. (2020), concluíram que este produto não tem uma tradição, resultado de uma construção social histórica dos apicultores da região e que era considerado, até pouco tempo, como produto marginal com pouco valor de mercado. Somente após as pesquisas de caracterização e a identificação de atributos específicos deste mel foi percebido, pelos pesquisadores e outras instituições, um potencial para que o registro da IG seja utilizado como uma ferramenta estratégica de desenvolvimento o território. Os autores sugeriram que este cenário poderia explicar a pouca participação e conhecimento dos apicultores quanto esta IG, dificultando sua futura operacionalização e comprometendo os resultados e benefícios esperados.

Palomino et al. (2020) analisaram os processos das IG do estado do Espírito Santo (seis IG no total) e descreveram que a governança destas IG tem a colaboração de diversos atores com atividades de prospecção, fomento, suporte técnico e aporte financeiro. o MAPA e SEBRAE foram apontados pelos autores como precursores das articulações para a organização de uma rede de atores institucionais que originaram o Fórum Origem Capixaba (formalizado como política pública da temática de IG no estado, instituído pela Portaria nº 22/2011 da SFA-ES/MAPA, atualizada pela Portaria nº 95/2018). Palomino et al. (2020) relataram a importante participação do Instituto Federal do Espírito Santo (IFES) que, com sua presença em várias regiões do estado, promoveu a incubação de associações de produtores das IG, por meio dos seus núcleos incubadores (vinculados à Agência de Inovação do Instituto), contribuindo como forma estratégica de apoio para a estruturação, amadurecimento e consolidação desses ativos. A importância e atuação do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (INCAPER) também é descrita pelos autores, especialmente nas etapas de diagnósticos, delimitação das áreas geográficas, apoio na organização dos produtores, acompanhamento técnico durante todo o processo de estruturação e atuação nos Conselhos Reguladores. O estudo concluiu que não é possível aplicar o mesmo padrão de estruturação para todas as IG, pois cada uma possui especificidades próprias que demandam estruturas distintas de rede de apoio que tenham sempre o protagonismo das entidades representativas da coletividade.

Tonietto et al. (2020) analisaram a recente vitivinicultura dos vinhos de inverno do Sudeste brasileiro, na região Sul de Minas Gerais e verificaram a utilização de uma marca coletiva pelos produtores desta localidade, que se organizam através da Associação Nacional dos Produtores de Vinho de Inverno (ANPROVIN). Os autores observaram que os requisitos técnicos referentes a esta marca coletiva são similares aos utilizados em Cadernos de Especificações Técnicas das IG de vinhos e estimaram que num futuro próximo estas regiões podem evoluir para a construção de IG, ampliando ainda mais a distinção dos seus vinhos através de estratégias mercadológicas competitivas e de proteção desses produtos.

Prado et al. (2022) analisaram a trajetória de construção da IG Erva-Mate do Planalto Norte Catarinense e descreveram que embora desde a década de 1980 já existissem alguns estudos que apontavam o potencial deste produto, somente em 2011, a EPAGRI teve o projeto de promoção desta IG aprovada, com apoio financeiro do MAPA, sendo a sua execução iniciada em 2013. O projeto incial tinha abrangência de dois estados: Paraná e Santa Catarina que posteriormente foi desmembrado, sendo que o processo de obtenção de registro do estado do Paraná, teve o suporte da EMATER e SEBRAE e foi finalizado em 2017 com o reconhecimento da IG Erva-Mate de São Matheus, na modalidade IP. Já no estado de Santa Catarina, o dossiê técnico-científico para obtenção do registro da IG Erva-Mate do Planalto Norte Catarinense, modalidade DO, foi submetido ao INPI em 2019 com o apoio da EPAGRI, tendo como proponente a Associação dos Produtores de Erva Mate do Planalto Norte Catarinense. Os autores relataram a participação dos atores da cadeia produtira no processo de estruturação da IG, com destaque para o Sindicato das Indústrias do Mate no Estado de Santa Catarina (Sindimate) e Cooperativa de Produtores de Mate de Campo Alegre. Prado et al. (2022) destacaram que a experiência do processo de construção social da IG da erva-mate promoveu a formação de laços de proximidade de aprendizado coletivo que pode ser utilizado no planejamento e na gestão do desenvolvimento territorial sustentável.

Considerações Finais

As informações apresentadas nesta revisão de literatura tiveram o intuito de gerar conhecimentos que possam ser utilizados como ferramentas norteadoras de novos projetos de implementação e governança de IG no Brasil.

Vinho foi o produto que mais se destacou dentre os artigos analisados, com um total de seis publicações relacionadas às IG deste produto, com destaque para o protagonismo da EMBRAPA na condução dos processos de implementação, a partir de demandas dos produtores locais.

Mel, erva-mate e capim-dourado apareceram em duas publicações para cada produto. Café e frutas, própolis-vermelha, cachaça, cacau, farinha de mandioca e pedras foram apresentados em uma publicação para cada. A abordagem de quatro estudos apresentou um caráter mais abrangente, sem especificação de produto.

Além da EMBRAPA, o SEBRAE, MAPA, Universidades Federais e Institutos Federais foram os atores mais citados nos artigos em relação ao envolvimento nos processos de implementação e governança. A rede de colaboradores formada em cada localidade teve lideranças diferentes desses atores e contaram com importante apoio de outras instituições locais, como EMATER, EPAGRI, INCAPER. Nesse sentido, percebeu-se que as redes colaborativas para condução dos processos foram estruturadas com dinâmicas diferentes em cada território, resultado dos esforços e das articulações realizadas por diferentes instituições.

Foi possível observar que a região sul e sudeste vem consolidando suas redes colaborativas, acumulando experiências positivas nos processos de implementação e governança, a exemplo das IG concedidas para as vinícolas da região sul, além de possuírem o maior número de registros de IG concedidas no país.

Fica evidente a importância das redes colaborativas para dar o apoio e suporte aos produtores locais não somente no processo de implementação da IG, que necessita de conhecimentos multidisciplinares, mas também na governança de uma IG após o seu reconhecimento para que a promoção do desenvolvimento do território seja contínua e efetiva.

Por fim, ressalta-se a importância da publicação de trabalhos com experiências positivas de processos de implementação e governança de IG e daquelas não tão exitosas e que apontam cuidados e atenção nos caminhos a serem trilhados por regiões que tenham potencial e a intenção de implementar uma IG no seu território

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Datas de Publicação

  • Data do Fascículo
    Jan-June 2024

Histórico

  • Recebido
    25 Mar 2023
  • Aceito
    13 Jul 2023
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None Heredia, Costa Rica., Heredia, Heredia, Costa Rica, CR, 86-3000, 22773283, 88111974/ 88761213 - E-mail: lilliam.quiros.arias@una.cr
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